Economia

Reformas antecipadas nas carreiras longas deixam de sofrer corte do fator de sustentabilidade

Foto Paulo Vaz Henriques

É uma das novidades do Orçamento do Estado do próximo ano e entra em vigor a partir de janeiro. Há ainda outra mudança prevista para outubro de 2019

TEXTO SÓNIA M. LOURENÇO

A flexibilização das regras de reforma antecipada para as longas carreiras contributivas vai mesmo avançar no próximo ano. O Orçamento do Estado para 2019 (OE-2019) prevê o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão.

No artigo 90º lê-se que "o Governo aprova a legislação que procede à criação do novo regime de flexibilização da
idade de acesso à pensão de velhice".

Na prática isto significa a eliminação do corte motivado pela aplicação do fator de sustentabilidade (que está nos 14,5%) nas reformas antecipadas para quem tem longas carreiras contributivas. Ou seja, para quem aos 60 anos tenha, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva.

Assim, já a partir de janeiro, quem se reformar com 63 anos deixa de sofrer o corte do fator de sustentabilidade. Uma regra que, a partir de outubro, se estende a quem se reformar com 60 anos ou mais.

Mas, atenção. Para ter acesso a este regime, tem de cumprir a condição de aos 60 anos ter, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva. Se só completar os 40 anos de descontos posteriormente (por exemplo, por ter entrado mais tarde no mercado de trabalho) já não tem acesso a estas regras.

Além disso, apenas o corte associado ao fator de sustentabilidade é eliminado. O corte resultante da antecipação em relação à idade normal da reforma (que em 2019 será de 66 anos e cinco meses e tem vindo a subir um mês todos os anos) mantêm-se. Isto significa uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação a essa idade normal.