ECONOMIA

Pensões mais baixas com aumento extraordinário já em janeiro

José Vieira da Silva, ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: modéstia dos números já foi reconhecida pelo Governo

José Vieira da Silva, ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: modéstia dos números já foi reconhecida pelo Governo

FOTO ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Tal como nos dois anos anteriores, o Governo garante um aumento de pelo menos 10 euros a todos os pensionistas. A exceção são as pensões atualizadas entre 2011 e 2015 - como o primeiro escalão da pensão mínima do regime geral da Segurança Social - que contará com seis euros

TEXTO SÓNIA M. LOURENÇO

OGoverno repete a receita dos dois últimos anos e garante em 2019 a todos os pensionistas com pensões mais baixas um aumento de pelo menos 10 euros (brutos). A exceção, tal como aconteceu em 2017 e 2018, são os pensionistas que recebam uma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015 - como o primeiro escalão das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social - que contarão com seis euros.

Contudo, em 2019 o bónus para os pensionistas chega já em janeiro, e não apenas em agosto como aconteceu em 2017 e 2018.

"Mantendo o objetivo de compensar a perda do poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões [...], bem como o de aumentar o rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas, o Governo procede, em janeiro de 2019, a uma atualização extraordinária de €10 por pensionista cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)", lê-se no documento da proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

Contudo, "aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, a atualização prevista no número anterior corresponde a €6". É o caso do primeiro escalão da pensão mínima do regime geral da Segurança Social, das pensões sociais do regime não contributivo e das pensões do regime especial das atividades agrícolas.

Este valores funcionam como limiares mínimos. Ou seja, sempre que da aplicação da regra de atualização legal anual resultar aumentos inferiores, estes são reforçados até perfazer os referidos 10 euros ou seis euros.

Na prática, isto significa que apenas as pensões mais baixas contarão com um aumento extraordinário. É que, com a economia a crescer acima dos 2%, a aplicação da regra de atualização legal anual já significa incrementos acima dos 10 euros em janeiro, para todas as pensões a partir dos 610 euros brutos mensais. Isto considerando que o valor da inflação sem habitação em novembro - a referência para a fórmula - se mantém nos 1,14% registados em setembro (último valor disponível).

As contas do Governo indicam, aliás, que a aplicação da regra de atualização legal anual deverá garantir um aumento real do poder de compra (ou seja, acima da inflação) a cerca de 78% do total de pensões do regime de segurança social e da CGA. "No regime de segurança social, esse aumento incide sobre 93% das pensões", destaca o relatório do OE2019.

São abrangidas as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social (sector privado) e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (função pública).