ECONOMIA
Emigrantes que regressarem vão ter desconto no IRS mais generoso que o inicialmente estudado
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ECONOMIA
Emigrantes que regressarem vão ter desconto no IRS mais generoso que o inicialmente estudado
Acedem a este benefício portugueses e estrangeiros que já tenham vivido em Portugal mas que tenham saído até 31 de dezembro de 2015
TEXTO ELISABETE MIRANDA
Os emigrantes que regressem a Portugal nos próximos dois anos só vão pagar IRS sobre metade da remuneração que ganharem, quer a título de trabalhador por conta de outrem, quer por conta própria. O desconto aplica-se quer a portugueses, quer a estrangeiros, independentemente do nível de qualificação.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2019 entregue esta segunda-feira no Parlamento, os cidadãos que se tornem fiscalmente residentes em Portugal durante 2019 e 2020 vão ver metade do seu salário excluído de tributação, só pagando IRS sobre a outra metade (um benefício fiscal que acaba por se revelar mais generoso do que o que chegou a ser estudado - dar um desconto de 50% no IRS).
Como a exclusão de tributação apenas se aplica aos rendimentos do trabalho por conta própria e por conta de outrem, todos os outros rendimentos que os contribuintes possam ter em Portugal (por exemplo, rendas, dividendos) continuam a pagar o mesmo IRS que os demais cidadãos.
Acedem a este benefício portugueses e estrangeiros que já tenham vivido em Portugal mas que tenham saído até 31 de dezembro de 2015. Também será preciso ter a situação tributária regularizada, isto é, não terem atrás de si um rasto de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
REGIME DE RESIDENTES HABITUAIS NÃO ACUMULA
Como o Expresso teve oportunidade de avançar em primeira mão, este benefício fiscal corre em paralelo com o regime de residentes não habituais, que até poderá revelar-se mais favorável, mas não acumula como ele.
O regime de residentes não habituais deve a sua fama sobretudo aos reformados estrangeiros que vêm para Portugal com a garantia de uma dupla isenção de IRS (aqui e no Estado que paga a pensão) mas tem uma outra vertente, menos conhecida, que se dirige a quem venha trabalhar para cá (por conta de outrem ou própria), concedendo a possibilidade de pagar uma taxa de apenas 20% no IRS.
O novo regime será mais abrangente do que o que já existe, porque este está circunscrito a um conjunto de profissões predefinidas, mas o regime de residentes não habituais tem uma duração maior (dez anos) e não exige que tenha havido residência anterior em Portugal. Além disso, para rendimentos elevados, pode ser mais favorável.
Acedem a este benefício portugueses e estrangeiros que já tenham vivido em Portugal mas que tenham saído até 31 de dezembro de 2015