Orçamento

Taxa de proteção civil renasce. Vai chamar-se “contribuição”

<span class="creditofoto">Foto Marcos Borga</span>

Foto Marcos Borga

A taxa municipal de proteção civil é ilegal mas o assunto não está morto. O Governo vai substituí-la por uma “contribuição”, que já está a gerar polémica

Texto Elisabete Miranda

Este ano os lisboetas viram Fernando Medina reembolsar-lhes a taxa de proteção civil, que foi declarada ilegal pelo Tribunal Constitucional, mas o cheque que receberam em casa não encerrou o assunto. No futuro, os proprietários poderão ser chamados a pagar um sucedâneo, agora com um novo nome: a contribuição municipal de proteção civil. E chamar-lhe “taxa” ou “contribuição” faz muita diferença.

A medida consta da proposta de Orçamento do Estado para 2019, mas por enquanto apenas sob a forma de pedido de autorização legislativa. Isto é, o Governo pede autorização ao Parlamento, que tem a competência exclusiva na criação de tributos, para criar uma contribuição municipal de proteção civil ao longo de 2019.

Esta “contribuição” poderá ser cobrada pelos municípios às empresas e pessoas singulares proprietárias de imóveis, para cobrir até 80% dos custos com proteção civil em que a autarquia incorre todos os anos. Estão tipificados riscos relacionados com incêndios urbanos, incêndios florestais, acidentes em unidades industriais, acidentes rodoviários e acidentes químicos. Tudo riscos eventuais que podem materializar-se ou não.

Taxa ou contribuição: a diferença que uma palavra faz

Com este gesto o Governo ultrapassa dois problemas que tinham sido levantados pelo Tribunal Constitucional quando decidiu chumbar a taxa de proteção civil. Por um lado, faz passar o tributo pelo Parlamento, dando-lhe maior legitimidade do que a sua simples aprovação pelas assembleias municipais (como aconteceu com a taxa). Depois, troca-lhe o nome para contribuição, enfraquecendo os requisitos que esta nova prestação tem de cumprir para passar no crivo da constitucionalidade.

“É mais difícil atacar uma contribuição, que é difusa e incide sobre riscos que poderão não chegar a verificar-se, do que atacar-se constitucionalmente uma taxa, que pressupõe que haja uma contraprestação direta pelo seu pagamento”, explica ao Expresso o advogado e professor universitário Nuno Oliveira Garcia.

Ou seja, pode obrigar-se um contribuinte a pagar uma “contribuição” por um evento incerto, mas já mais dificilmente se pode exigir uma “taxa” por um evento que não se sabe que vai ocorrer (como é o caso de um incêndio, um acidente).

Apesar de ter mais respaldo legal, a nova contribuição não se furta à polémica. À Lusa, o presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, já veio dizer que a intenção do Governo de criar uma taxa municipal de proteção civil é injusta e “mais uma penalização”, em especial quando conjugada com outro pedido de autorização legislativa para o agravamento do IMI aos prédios devolutos.