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Governo endurece regras para reforma antecipada

O ministro Vieira da Silva confirmou as mudanças no regime de acesso à reforma antecipada <span class="creditofoto">Foto Luís Barra</span>

O ministro Vieira da Silva confirmou as mudanças no regime de acesso à reforma antecipada Foto Luís Barra

O regime de acesso à reforma antecipada por flexibilização de idade vai deixar de estar disponível para quem aos 60 anos de idade não tiver 40 anos de descontos

Texto Sónia M. Lourenço

Ao mesmo tempo que acaba com a penalização derivada do fator de sustentabilidade nas reformas antecipadas dos trabalhadores com longas carreiras contributivas, o governo vai endurecer as regras de acesso à reforma antecipada para todos os outros trabalhadores.

A confirmação foi dada aos jornalistas pelo ministro Vieira da Silva, esta quarta-feira, na apresentação do Orçamento da Segurança Social para 2019. “Estamos a mudar o regime de reformas antecipadas”, disse Vieira da Silva. E concretizou: “A condição de acesso à reforma antecipada por flexibilização da idade passará a ter como exigência ter 40 anos de descontos aos 60 anos de idade”.

Isto significa que quem só depois dos 60 anos de idade conseguir perfazer 40 anos de carreira contributiva deixará de poder reformar-se antecipadamente. É o caso de todos os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho depois dos 20 anos de idade.

Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2019 prevê o fim do corte motivado pelo fator de sustentabilidade - que está nos 14,5% e tem vindo a agravar-se todos os anos - para quem se reformar antecipadamente com 63 anos ou mais já a partir de janeiro de 2019 e com 60 anos ou mais a partir de outubro de 2019. Mas, para isso, os trabalhadores terão de cumprir a condição de aos 60 anos terem já uma carreira contributiva de 40 anos.

O que Vieira da Silva agora esclarece é que vai acabar o regime transitório, que permitia a reforma antecipada a quem completasse os 40 anos de carreira contributiva depois dos 60 anos de idade.

“Por opção da pessoa, deixa de ser possível aceder à reforma antecipada [por flexibilização de idade] se aos 60 anos não tiver 40 anos de descontos".

Quando é que isso vai acontecer? Questionado, o ministro disse que “o Orçamento do Estado cria uma nova regra de acesso à reforma antecipada por flexibilização da idade”. Assim sendo, um trabalhador que só aos 61 anos de idade complete 40 anos de descontos, a partir de outubro de 2019 deixaria de poder aceder à reforma antecipada e teria de esperar pela idade legal, que está nos 66 anos e quatro meses e que em 2019 sobe para os 66 anos e cinco meses. Contudo, o Governo não foi absolutamente claro sobre esta questão.

Mantém-se, contudo, a possibilidade de acesso à reforma antecipada antes da idade legal prevista no caso dos desempregados de longa duração e outras situações específicas previstas na lei.

As novas regras aplicam-se, para já, ao regime geral da Segurança Social. Mas, “é natural que se venha a produzir legislação” no sentido de virem a ser aplicadas também à Caixa Geral de Aposentações, ou seja aos funcionários públicos, afirmou Vieira da Silva.