ECONOMIA

Governo quer agravar mais o IMI de prédios devolutos

Foto ANDY WELSH/GETTY

Governo avança com um pedido de autorização legislativa para alargar conceito de imóvel devoluto e autorizar as autarquias a agravarem o IMI aos proprietários de casas degradadas há mais de dois anos.

TEXTO ANA SOFIA SANTOS

O Governo quer promover a reabilitação e a utilização de imóveis degradados ou devolutos e para isso incluiu na proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) uma série de autorizações legislativas.

Além de querer alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, também as taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI) podem ser agravadas nestes casos.

Assim, a aplicação conceito de devoluto poderá vir a ser aplicado “a outras finalidades, designadamente políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana, quando a lei o preveja”. Por outro lado, o Executivo quer dar a possibilidade aos municípios de poderem agravar a taxa do IMI “relativamente aos prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística”. Assim, a taxa de IMI pode ser “elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%”, sendo que “o agravamento referido tem como limite máximo o valor de doze vezes” as taxas em vigor, cujo intervalo é 0,3% a 0,45%.

Entretanto, também fica autorizado o Governo a “definir o conceito de «zona de pressão urbanística», através de indicadores objetivos a determinar, relacionados, designadamente, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais, e estabelecer que a aprovação da sua delimitação é da competência da assembleia municipal respetiva”.