ECONOMIA

Entrega do IRS passa a ser feita entre abril e junho

As datas para a entrega do IRS voltam a mudar em 2019, estendendo-se até junho. Prazos para confirmar despesas no e-fatura também se alargam

TEXTO ELISABETE MIRANDA

Em 2019 os contribuintes terão três meses para procederem à entrega do IRS, podendo fazê-lo entre 1 de abril e 30 de junho, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2019 entregue esta segunda-feira no Parlamento. Este realinhamento de prazos, que na prática dá mais um mês às famílias, vem ao encontro das propostas dos contabilistas, que se queixavam de ter em abril e maio uma concentração anormal de trabalho por causa da coincidência temporal do envio das declarações de IRS e de IRC.

A internet continuará a ser o canal exclusivo para preencher o IRS e, tal como acontece desde 2017, deixa de haver diferenças de datas em função do tipo de rendimentos. Todos os contribuintes terão de fazer o preenchimento electrónico da declaração naquele intervalo de tempo, independentemente de terem recebido rendimentos do trabalho dependente, independente, pensões ou rendas.

MAIS TEMPO PARA VERIFICAR DESPESAS NO E-FATURA

A extensão do prazo para a entrega do IRS determina igualmente um arrastamento das datas para a verificação das despesas no e-fatura.

Os contribuintes passam a ter até 25 de fevereiro para comunicarem todas as faturas que não estejam na sua zona pessoal do e-fatura (mais 10 dias do que até aqui), e até 31 de março para reclamar caso haja omissões (mais 15 dias do que até aqui). O fisco, por seu turno, disponibiliza toda a informação sobre as deduções à coleta até 15 de março (até agora o prazo era 15 de março).

Uma regra que não se altera é a da possibilidade de preenchimento à mão das deduções à coleta que resultam de despesas com educação, imóveis e saúde.

Embora estas despesas apareçam preenchidas de forma automática na declaração de IRS, importadas diretamente o e-fatura, onde os contribuintes as devem ir vigiando e validando, por vezes os valores não batem certo. Por isso, se o valor das faturas que os contribuintes têm consigo destoar do que está pré-preenchido, ele pode ser alterado manualmente.

O mesmo se aplica aos trabalhadores independentes e empresários em nome individual relativamente às despesas gerais que são diretamente afetas à sua atividade profissional.

A proposta de Orçamento do Estado é entregue esta segunda-feira, 15 de outubro, no Parlamento, onde será sujeita a discussão e poderá sofrer alterações.