ECONOMIA

Crescimento da dívida das empresas públicas limitado a 2%

FOTO NUNO FOX

Encargos com contratos de aquisição de serviços não poderão ultrapassar os valores de 2017

Texto Pedro Lima

As empresas públicas não vão poder aumentar o seu endividamento em mais de 2%: “o crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental”, segundo a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 entregue esta noite pelo ministro das Finanças na Assembleia da República.

Além disso, os encargos com contratos de aquisição de serviços não poderão ultrapassar os valores deste ano. De acordo com a proposta do OE, “os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados por fundos europeus ou internacionais e pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, ou financiados por transferências de outras entidades da Administracao Publica com origem em fundos europeus, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2018”.

Do mesmo modo, “os valores pagos por contratos de aquisição de serviços e os compromissos assumidos que, em 2019, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto de contrato vigente em 2018 não podem ultrapassar, na sua globalidade, o montante pago em 2018”.