ECONOMIA
Banco de Portugal obrigado a partilhar com o Fisco transferências para offshores
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Carlos Costa terá de enviar à Autoridade Tributária informação que recebe dos bancos sobre transferências para offshores. Até aqui, o Banco de Portugal alegava que não tinha habilitação legal para partilhar a informação
TEXTO ELISABETE MIRANDA
Banco de Portugal terá de partilhar com a Autoridade Tributária (AT) a informação que recebe das instituições financeiras sobre transferências para offshores. O objetivo é o de permitir que o Fisco faça o cruzamento de informação com os dados que tem e despiste eventuais inconsistências.
Tal como o Expresso já tinha avançado, a medida consta da proposta de Orçamento do Estado a que o Expresso teve acesso e vem tentar colmatar falhas detetadas na fiabilidade das estatísticas sobre as transferências para offshores.
A Lei Geral Tributária obriga as instituições financeira a enviarem anualmente à AT uma relação das transferências que fazem para territórios com fiscalidade privilegiada, mas nada garante que o façam nem que os valores reportados sejam corretos. Há, aliás, razões fundadas para suspeitar que os bancos escondem informação.
Ainda em 2017 foi detetado um apagão no circuito de comunicações para o Fisco, que está a ser investigado pelo Ministério Público, por ter subtraído do conhecimento das autoridades cerca de 10.000 milhões de euros de transferências para offshores. O caso foi também investigado pela Inspeção-Geral de Finanças, e na altura Carlos Costa recusou-se a fornecer toda a informação pedida alegando falta de habilitação legal.
Agora, na proposta de Orçamento do Estado, o Governo vem resolver o problema, ao consagrar que “o Banco de Portugal deve disponibilizar à Autoridade Tributária”, até março de cado ano, “a informação estatística detalhada por entidade que presta serviços de pagamento, tipologia de sujeito passivo ordenante e total por destino e motivo das operações, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável”.
O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) é também alterado para prever que, não obstante o dever de segredo, o Banco de Portugal deve trocar informações também com a Administração Tributária, no âmbito das suas atribuições.
Ao mesmo tempo que promove a cedência de informações, o Governo agrava igualmente as multas aos bancos que se atrasem ou não prestem informações ao Fisco.
Carlos Costa terá de enviar à Autoridade Tributária informação que recebe dos bancos sobre transferências para offshores. Até aqui, o Banco de Portugal alegava que não tinha habilitação legal para partilhar a informação