POLÍTICA
Siza Vieira pedirá escusa em casos relacionados com associação presidida pela sua mulher
“Se se viesse a verificar uma situação concreta que pudesse colocar o ministro em impedimento em virtude de a Dra. Cristina Siza Vieira ser trabalhadora da AHP, o ministro naturalmente pediria escusa ou declarar-se-ia impedido de intervir ou decidir no caso”, afirma o Ministério de Pedro Siza Vieira ao Expresso
Texto Pedro Santos Guerreiro
Pedro Siza Vieira “normalmente” não terá intervenção em casos concretos relacionados com o turismo, por ser da alçada da Secretaria de Estado respetiva. Mas, se num caso que envolva a associação de hotelaria presidida pela sua mulher, Cristina Siza Vieira, o assunto subir ao ministério, então o governante pedirá escusa ou declarar-se-á impedido de nele participar. É esta a posição do ministro da Economia, tomada através do seu gabinete, em resposta a perguntas colocadas pelo Expresso.
“A propósito das notícias vindas a público sobre a situação da mulher do ministro Adjunto e da Economia, esclarece-se que o ministro não se considera diminuído ou afetado na sua capacidade de intervir na definição da política geral para o setor turístico”, começa por responder fonte oficial do Ministério da Economia, em resposta à pergunta concreta do Expresso sobre se sentia diminuído nas suas funções. Em causa está a revelação feita quinta-feira, pela agência Lusa, de que o novo ministro da Economia é casado com a presidente executiva da Associação de Hotelaria de Portugal (AHP). Este ministério, recorde-se, tem a tutela do Turismo.
“As competências do ministro relativas ao setor turístico encontram-se, além disso, delegadas na senhora secretária de Estado do Turismo, pelo que este não intervirá, normalmente, em decisões relativas procedimentos concretos”, prossegue o gabinete de Siza Vieira, na resposta enviada por escrito. E prossegue: “Não se vislumbram por isso exemplos concretos um impedimento se pudesse colocar. Se, ainda assim, se viesse a verificar uma situação concreta que pudesse colocar o ministro em impedimento em virtude de a Dra. Cristina Siza Vieira ser trabalhadora da AHP, o ministro naturalmente pediria escusa ou declarar-se-ia impedido de intervir ou decidir no caso.”
Uma resposta em dez pontos
Desde a primeira notícia que o Governo considera não existir incompatibilidade entre a funções de Pedro e de Cristina Siza Vieira. Na resposta ao Expresso, o argumento é repetido, entre dez pontos com que o Ministério pretende esclarecer a polémica.
“Nos termos da lei, não existe incompatibilidade em ser cônjuge de trabalhador ou dirigente de qualquer empresa ou associação do setor em que o membro do governo atua.” O ministro considera não estar, por isso, “diminuído ou afetado na sua capacidade de intervir na definição da política geral para o setor turístico, tal como no passado vários membros do Governo com a tutela do turismo que tiveram ligações prévias à atividade turística como empresários ou gestores do setor não se sentiram por isso diminuídos.”
O ministro da Economia terá pois ação governativa sobre o setor do turismo. Contudo, “também nos termos da lei, pode existir impedimento se o titular de um cargo público intervier num ato ou contrato da Administração Pública quando nele tenham interesse o próprio ou o seu cônjuge.” Nessas situações, “sempre que um titular de cargo público no exercício de funções se depare com uma situação de impedimento ou suspeição deve pedir escusa ou declarar-se impedido para a prática do ato ou para a celebração do contrato”.
O ministério considera, ainda assim, que essa hipótese é remota, não só porque as competências estão delegadas na secretária de Estado do Turismo, mas também porque, “a existir essa situação, por via de qualquer procedimento de natureza contratual ou outro, estes procedimentos são abertos, concorrenciais, transparentes e concursais, com critérios públicos e pré-estabelecidos e avaliados pelas entidades competentes.”
“Não se vislumbram por isso exemplos concretos em que o tema do impedimento se possa colocar.” Ainda assim, “e embora não se imagine” uma situação concreta “que pudesse colocar o ministro em impedimento em virtude de a Dra. Cristina Siza Vieira ser membro da direção da AHP, caso essa situação se viesse a verificar, o ministro naturalmente pediria escusa ou declarar-se-ia impedido de intervir ou decidir no caso.”
Leia na íntegra os dez pontos enviados por fonte oficial do Ministério da Economia ao Expresso:
1. O Ministro Pedro Siza Vieira é casado com a Dra. Cristina Siza Vieira há 30 anos.
2. A Dra. Cristina Siza Vieira desenvolve, há mais de 25 anos, a sua atividade profissional no setor do Turismo, trabalhando desde 2010 na direção da AHP.
3. A Dra. Cristina Siza Vieira, na qualidade de membro da direção da AHP, não é uma associada desta associação nem tem, por isso, interesse pessoal ligado à atividade turística (não sendo administradora nem proprietária de qualquer empresa hoteleira). É, isso sim, trabalhadora de uma associação empresarial sem finalidade lucrativa
4. Nos termos da lei, não existe incompatibilidade em ser cônjuge de trabalhador ou dirigente de qualquer empresa ou associação do setor em que o membro do governo atua.
5. O Ministro não está, por isso, diminuído ou afetado na sua capacidade de intervir na definição da política geral para o setor turístico, tal como no passado vários membros do Governo com a tutela do turismo que tiveram ligações prévias à atividade turística como empresários ou gestores do setor não se sentiram por isso diminuídos.
6. Também nos termos da lei, pode existir impedimento se o titular de um cargo público intervier num ato ou contrato da Administração Pública quando nele tenham interesse o próprio ou o seu cônjuge.
7. Ora, nessas situações, sempre que um titular de cargo público no exercício de funções se depare com uma situação de impedimento ou suspeição deve pedir escusa ou declarar-se impedido para a prática do ato ou para a celebração do contrato.
8. As competências do Ministro relativas ao setor turístico encontram-se delegadas na senhora Secretária de Estado do Turismo. Não se vislumbram por isso exemplos concretos em que o tema do impedimento se possa colocar.
9. A existir essa situação, por via de qualquer procedimento de natureza contratual ou outro, estes procedimentos são abertos, concorrenciais, transparentes e concursais, com critérios públicos e pré-estabelecidos e avaliados pelas entidades competentes.
10. Assim, e embora não se imagine, por tudo o que se disse, uma situação concreta que pudesse colocar o Ministro em impedimento em virtude de a Dra. Cristina Siza Vieira ser membro da direção da AHP, caso essa situação se viesse a verificar, o Ministro naturalmente pediria escusa ou declarar-se-ia impedido de intervir ou decidir no caso.