ECONOMIA

Bancos que escondam transferências para offshores enfrentam multas até €165 mil

FOTO D.R.

Falhas ou atrasos no reporte anual de informações sobre o envio para offshores vão sair caros à banca. Como o Expresso já tinha avançado, as multas são substancialmente agravadas

TEXTO ELISABETE MIRANDA

Os bancos que falhem o envio anual ao Fisco da informação relativa às transferências para offshores vão enfrentar multas que podem escalar aos 165 mil euros. Trata-se de um agravamento substancial das penalizações e que pretende evitar futuros “apagões” ou atrasos na comunicação destas informações.

Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2019 entregue esta segunda-feira à noite no Parlamento, as instituições financeiras que se atrasem ou não entreguem em cada ano a relação das transferências enviadas para países, territórios ou regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável passam a estar sujeitas a coimas que variam entre os 3 mil e os 165 mil euros. Hoje em dia, estas omissões são punidas com multas entre os 250 e os 5 mil euros.

O endurecimento das penalizações surge depois de, em 2017, ter sido detetado um “apagão” no circuito de comunicações para o Fisco, que subtraíram do conhecimento das autoridades cerca de 10 mil milhões de euros. Este “apagão” está a ser investigado pelo Ministério Público, ao mesmo tempo que se vão oleando os mecanismos para garantir que a informação relevante é toda reportada.

BANCO DE PORTUGAL OBRIGADO A PARTILHAR INFORMAÇÃO

É também neste contexto que surge uma outra medida que obriga o Banco de Portugal a partilhar a informação que tenha a este respeito com a Autoridade Tributária, para que se possam cuzar dados e despistar eventuais inconsistências.

Carlos Costa recusou-se no passado a partilhar estes dados com o argumento de que não tinha habilitação legal para o efeito. Agora, na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, o Governo vem resolver o problema ao consagrar que “o Banco de Portugal deve disponibilizar à Autoridade Tributária”, até março de cada ano, “a informação estatística detalhada por entidade que presta serviços de pagamento, tipologia de sujeito passivo ordenante e total por destino e motivo das operações, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável”.

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) é também alterado para prever que, não obstante o dever de segredo, o Banco de Portugal deve trocar informações também com a Administração Tributária, no âmbito das suas atribuições.

A proposta de Orçamento do Estado fou entregue esta segunda-feira no Parlamento, onde será sujeita a discussão e poderá sofrer alterações.