Negócios

“Pode resultar daqui uma revolução completa”

Ações coletivas deram empurrão ao negócio de financiamento de processos. Advogado Miguel Sousa Ferro está confiante

Elisabete Miranda

Em Portugal não se conhecem ações populares que tenham obrigado as empresas a pagar uma indemnização global aos lesados, mas o panorama pode vir a mudar. A Ius Omnibus, uma associação de defesa dos direitos dos consumidores, interpôs nos tribunais 11 ações contra grandes multinacionais, quatro das quais financiadas por fundos de investimento estrangeiros. Se os tribunais deixarem este tipo de ações prosseguir, reconhecendo o financiamento como um meio legítimo da causa, “pode resultar daqui uma revolução completa”, antecipa Miguel Sousa Ferro. Para o advogado que tem dado a cara por estas causas, “as empresas vão mudar drasticamente de comportamento”.

Desde finais de 2020, a Ius Omni­bus avançou com processos coletivos contra a Mastercard, Superbock, Daimler/Mercedes e Stellantis, Melia, EDP, Apple e Google. Uns casos são mais simples e foram financiados diretamente pela associação, mas quatro deles receberam “empréstimos” de fundos internacionais. A Nivalion (ver texto à esquerda) cobriu os custos da ação contra a Mastercard, a norte-americana Telluride o processo contra a Superbock e a Consumer Justice Network as ações contra os grupos automóveis. Estão em causa processos de grande envergadura, onde as multinacionais são acusadas de terem lesado os consumidores através de práticas concorrenciais (como a fixação ilegal de preços) ou de terem manipulado emissões de CO2. Todos os casos são complexos e exigem grandes níveis de financiamento, e sem os fundos internacionais não teriam pernas para andar.

“As associações de consumidores não têm dinheiro próprio. Numa ação coletiva, só a contratação de um economista pode custar 400 ou 500 mil euros. É uma assimetria brutal na guerra entre os consumidores e as empresas”, argumenta o advogado. “Nenhum banco nos daria um empréstimo.” Por isso “encontrar um financiador que gere um risco é fundamental”.

Miguel Sousa Ferro não reconhece validade nos receios de que estes fundos tomem conta da condução dos processos judiciais. “Estes fundos são sempre entidades passivas. Avaliam a probabilidade da causa e só a patrocinam se acharem que tem hipótese de ganhar.” Não interferem, garante. E nas ações populares assumem um risco ainda maior. Como os tribunais ainda não se pronunciaram sobre casos desta natureza, “o financiador não sabe se os juros vão ser aceites pelo tribunal como despesa do autor. O tribunal é que vai decidir, assim como vai deliberar se o que está a ser cobrado é adequado”. No limite, podem perder todo o investimento. Para já, está confiante. “Vamos ter um longo caminho a percorrer”, mas no futuro “iremos ter um novo mundo”.