REBELDES E RESISTENTES - III

Pescadores do Brasil. Nos séculos XVII e XVIII fizeram petições para abolir redes de arrasto e salvaram a fauna das lagoas

Parece uma questão moderna, mas é antiga. A regulamentação da pescaria comercial em larga escala já era motivo de preocupação nos séculos XVII e XVIII para os pescadores da vila de Alagoas do Sul, no Brasil. Através de petições e requerimentos, os pescadores mobilizaram-se contra a utilização de redes de arrasto nas lagoas Mundaú e Manguaba por mais de 120 anos

TEXTO ARTHUR CURVELO, COM JOANA BELEZA ILUSTRAÇÃO JOÃO CARLOS SANTOS

O problema remonta ao período em que os holandeses ocuparam parte do atual Nordeste do Brasil, entre 1630 e 1654, quando a pesca, até então voltada para a subsistência e abastecimento da vila, passou a ser praticada com fins comerciais e de forma extensiva. Data deste período a introdução de grandes “redes de arrasto” ou de “malha fina”, manejadas por sete até doze homens, utilizadas para capturar a maior quantidade de peixe possível. O pescado era quase todo posto a secar e enviado para a cidade do Recife, onde era vendido por preços mais elevados.

Depois da expulsão dos holandeses, a pesca continuou a ser uma atividade económica importante para a vila e seus habitantes, mas a utilização das redes teve impactos negativos no ritmo de reprodução da fauna piscosa nas lagoas. Cientes do perigo que o novo tipo de pesca acarretava para o futuro da atividade piscatória, e não tendo qualquer forma de representação nos órgãos concelhios, muitos pescadores manifestaram receios e desagrado através de petições e de requerimentos, apresentados por escrito ou oralmente.

Estas petições eram assinadas em nome do “povo”, ou dos “moradores”, ou ainda, dos “pescadores”, e reivindicavam a abolição ou a destruição das redes de arrasto. A resposta por parte das autoridades políticas foi quase sempre favorável, ainda que oscilassem entre a proibição total ou parcial das redes de arrasto, restringindo o seu uso a épocas ou locais específicos. Todavia, a própria recorrência de protestos contra as redes dá testemunho de que estas instruções seriam ignoradas por mais de cem anos.

Em oposição aos pescadores pobres que queriam pôr termo ao uso das redes de arrasto na pesca, em 1773 um grupo de proprietários de redes, ligado ao comércio de peixe, fez um requerimento ao magistrado de Alagoas solicitando a autorização das redes com base numa interpretação abusiva dos aditamentos feitos às leis do reino que permitiam o seu uso nas lagoas de águas salgadas. Para sustentar o pedido de autorização, uma vez que as lagoas Mundaú e Manguaba eram de água doce, os proprietários argumentaram que durante as chamadas marés vivas a água do mar entrava pelos canais das lagoas, tornando-os excecionalmente salgados. Da sua parte, o magistrado considerou a solicitação atendível e concedeu licença para o uso excecional das redes nos canais durante as marés vivas.

Intervenção sobre parte da carta de Joan Blaeu, Brasilia qua parte paret Belgis…, água-forte, aguarela e buril e tipografia sobre papel, Amsterdão, 1647

Intervenção sobre parte da carta de Joan Blaeu, Brasilia qua parte paret Belgis…, água-forte, aguarela e buril e tipografia sobre papel, Amsterdão, 1647

Descontente com essa decisão, um pescador chamado Manuel Leandro mobilizou outros pescadores da vila. Juntos escreveram uma petição ao rei D. José, apresentando queixa do magistrado e suplicando ao monarca que suspendesse a licença e ordenasse que as “redes danosas, malignas e prejudiciais ao bem do povo”, cuja malha é tão fina que “até o cisco dos canais arrasta para a terra, tirando o peixe miúdo, que não serve de proveito ao povo e é de grande dano à criação”, fossem “consumidas a fogo […] para sempre ficarem destruídas”. Os argumentos apresentados para justificar o pleito foram solidamente amparados em conhecimentos práticos do terreno e das épocas de reprodução dos peixes.

A petição foi recebida no Conselho Ultramarino e depois reencaminhada para a apreciação do então Governador de Pernambuco. Este, depois de levantar um rol de 24 testemunhas e de copiar todas os acórdãos da Câmara e do Ouvidor respeitantes ao uso das redes, deu parecer positivo à súplica dos pescadores e passou uma provisão em que proibiu a sua utilização. Vitória para os pescadores, embora a sua aplicação demorasse até 1788, quando o uso das redes nas lagoas foi definitivamente proibido.

O artigo sobre os pescadores do Brasil é o terceiro de uma série de 12 biografias de resistentes, que pretende chamar a atenção do grande público para personagens, ou grupos de pessoas, cujos combates num passado remoto são pouco conhecidos. E, no entanto, as resistências que estas pessoas “sem voz” fizeram ao longo da História são fundamentais para compreendermos os processos de transformação social.

Estes artigos enquadram-se num projeto de investigação europeu intitulado “RESISTANCE, Rebeliões e resistência no Impérios Ibéricos, séculos XVI-1850”, coordenado por Mafalda Soares da Cunha no CIDEHUS, Universidade de Évora, e conta com a parceria da Casa da América Latina e do Expresso.

O autor deste artigo é Arthur Curvelo, do Instituto de Ciências Sociais (ICS) da Universidade de Lisboa.