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Pareceres dão luz verde a estatuto de vítima a crianças que testemunhem violência doméstica

BE propõe estatuto de vítima a crianças que testemunhem violência doméstica <span class="creditofoto">Foto getty</span>

BE propõe estatuto de vítima a crianças que testemunhem violência doméstica Foto getty

Projeto de lei do Bloco de Esquerda está em discussão na primeira comissão. Procuradoria-Geral da República e UNICEF são a favor de alteração legislativa

Texto Carolina Reis

A proposta do Bloco de Esquerda de atribuir o estatuto de vítima às crianças que testemunhem situações de violência doméstica ou que vivam nesse contexto recebeu luz verde de várias entidades.

Aos deputados que em sede de especialidade, da primeira comissão, estão a analisar este projeto de lei chegaram já quatro pareceres favoráveis à alteração legislativa.

“Estamos claramente de acordo quanto ao reconhecimento legal expresso das crianças enquanto vítimas do crime de violência doméstica quando vivenciam esse contexto no seio da família que integram e quando sejam testemunhas presenciais dessa mesma realidade”, lê-se no parecer da Procuradoria-Geral da República.

O projeto de lei bloquista propõe incluir na categoria de vítima especialmente vulnerável as crianças que vivam em contexto de violência doméstica ou o testemunhem. Na altura da apresentação do diploma, Catarina Martins sustentou que a ideia era evitar que os agressores ficassem com a regulação do exercício das responsabilidades parentais. “Quando o tribunal de família tiver de tomar decisões sobre a guarda de crianças vai compreender que aquelas crianças são vítimas e que, se há um agressor, elas devem ser afastadas desse agressor”, disse a líder do BE.

O texto desceu à primeira comissão sem votação — juntamente com outros 16 diplomas sobre temas de género — e várias entidades têm estado a enviar pareceres positivos a uma alteração da lei. “A UNICEF Portugal manifesta a sua concordância com a importância atribuída à regulação das responsabilidades parentais e reforça a necessidade de investimento na formação e capacitação dos pais e cuidadores, bem como em assegurar os cuidados e intervenção necessários à criança. É importante também o reconhecimento expresso da criança no contexto de violência doméstica enquanto vítima deste crime, e o direito a participar nos processos judiciais.”

Já a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres considera que vai ao encontro do que é defendido na Convenção de Istambul, da responsabilidade do Conselho da Europa e que se destina à Prevenção e ao Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

“A proposta do BE é muito pertinente quanto à consideração das crianças como vítimas na lei 112/2009 – algo que vai ao encontro da Convenção de Istambul, que considera no seu preâmbulo in fine, que as crianças são vítimas apenas por testemunharem a violência na família”, escreve aquela ONG.

Também a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas aponta no mesmo sentido. “As crianças são vítimas diretas do crime de violência doméstica praticado no ambiente em que vivem. (...) No caso da violência doméstica tal é flagrantemente comum acontecer com as crianças e mesmo com as pessoas que são familiares da vítima e que com ela mais privam”, sublinha o parecer.