Julgamento

Advogado de suspeito da morte de triatleta: “MP recorre ao júri porque a prova é fraca”

Rosa Grilo é acusada da planear a morte do marido por 500 mil euros <span class="creditofoto">Foto António Pedro Santos / Lusa</span>

Rosa Grilo é acusada da planear a morte do marido por 500 mil euros Foto António Pedro Santos / Lusa

Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, um dos suspeitos da morte de Luís Grilo, diz que a opção do Ministério Público por um tribunal de júri se deve a “só ter conseguido prova indireta”. Tânia Reis, que defende a viúva Rosa, considera que o júri pode ser “mau” para este processo

Texto Rui Gustavo

“É como estar a olhar para um Fiat e dizer que é um Ferrari.” É desta forma que Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, um dos suspeitos do homicídio de Luís Grilo, classifica as conclusões da Polícia Judiciária sobre os testes de balística no processo da morte do triatleta. “Os testes do Laboratório de Polícia são inconclusivos e os que nós pedimos já depois da acusação demonstram que a arma usada no crime tem, de facto, o mesmo da calibre da que foi apreendida ao António Joaquim, mas não é a mesma porque a bala recuperada da cabeça da vítima tem cinco estrias e a arma do meu cliente tem seis. Não pode ser a mesma”.

O julgamento de António Joaquim e de Rosa Grilo, viúva da vítima mortal começa esta terça-feira, 10 de setembro, no Tribunal de Loures e, por decisão do Ministério Público (MP) terá um júri formado por quatro pessoas. “Não tenho nada a opor, até porque a lei não o permite, mas compreendo a opção do Ministério Público, que recorre ao júri porque, como já expliquei, a prova é fraca”, diz Ricardo Serrano Vieira.

Tânia Reis, que defende Rosa Grilo, considera que a opção do MP “é má” porque porque “há muita notícia falsa que saiu nos jornais que pode influenciar os membros do júri”.

A maioria decide

Neste julgamento, quatro pessoas escolhidas entre adultos com menos de 65 anos e registados nos cadernos eleitorais vão auxiliar o coletivo de juízes a tomar uma decisão sobre o caso. Segundo a lei, o júri só pode ser usado em casos de crimes puníveis com mais de oito anos de prisão e pode ser pedido pelos advogados ou pelo MP. O pedido não pode ser recusado pelo juiz do processo.

Os escolhidos não podem ter qualquer ligação com o mundo judicial – advogados, funcionários judiciais, por exemplo – nem com os arguidos ou com as vítimas. E podem pronunciar-se sobre matéria de facto e não de direito. Isto é, podem decidir se o arguido cometeu ou não determinado ato, mas não a pena a aplicar. O voto é por maioria e se os quatro jurados tiverem uma opinião diferente da dos juízes, é a deles que prevalece. Podem interrogar os suspeitos, mas sempre através dos juízes.

Segundo contas feitas pelo “Observador”, este sistema foi usado cem vezes entre 2008 e 2017 em casos como o do Rei Ghob, condenado à pena máxima apesar de os corpos das vítimas nunca terem sido encontrados; no de Leonor Cipriano, condenada pela morte da filha, cujo corpo também nunca foi encontrado; ou no da inspetora da PJ Ana Saltão, que foi absolvida pelos seus pares. O primeiro caso conhecido em Portugal será o de Dona Branca, a “banqueira do povo”, condenada no final dos anos 80 a dez anos de prisão.

No caso concreto da morte de Luís Grilo, o júri ser formado por três mulheres e um homem que foram escolhidos entre mais de cem sorteados. Vão ganhar cerca de cem euros por dia e se falarem do caso arriscam uma pena de prisão.

Rosa Grilo e António Joaquim mantinham uma relação extra-conjugal e terá sido isso, segundo o Ministério Público, que os levou, no verão de 2018, a matar Luís Grilo a tiro com a arma do funcionário judicial. Isso e a possibilidade de herdar um património avaliado em meio milhão de euros. Poder ler aqui a reconstituição mais detalhada do caso.