Operação Marquês

O juiz que contraria o Ministério Público vai decidir o futuro de Sócrates e Salgado

Ivo Rosa tem 52 anos, é juiz desde os 26 e está no tribunal Central de Instrução Criminal desde 2015 Foto Nuno Fox

Ivo Rosa tem 52 anos, é juiz desde os 26 e está no tribunal Central de Instrução Criminal desde 2015 Foto Nuno Fox

O futuro próximo dos 28 acusados da Operação Marquês está nas mãos de Ivo Rosa, juiz é normalmente visto como o oposto de Carlos Alexandre: implacável para o Ministério Público e menos exigente com os arguidos

Texto Rui Gustavo e Micael Pereira Foto Nuno Fox

Um programa informático ditou esta sexta-feira que vai ser Ivo Rosa o juiz de instrução da Operação Marquês, fazendo a vontade ao principal acusado do processo, o ex-primeiro-ministro José Sócrates, que por mais de uma vez tentou afastar Carlos Alexandre da condução do caso.

A lógica da defesa é simples: pior do que tem sido até agora não pode ser. Carlos Alexandre foi o juiz do processo na fase de inquérito e concordou com a esmagadora maioria das promoções e pedidos do Ministério Público. A principal: aplicar a pena de prisão preventiva a José Sócrates, que esteve dez meses privado de liberdade, entre a cadeia de Évora e a prisão domiciliária.

O processo entra agora numa nova fase que vai ser decisiva para os 28 acusados do caso. Durante a fase de instrução, uma espécie de primeiro julgamento, o Ministério Público apresenta ao juiz os indícios que recolheu contra os acusados. Estes têm a primeira oportunidade para se defenderem e pôr em causa as suspeitas da acusação. O juiz tem de decidir se a acusação do Ministério Público é suficientemente forte para levar a uma condenação em julgamento. Se entender que não, pode anular a acusação ou a parte que entender ser mais frágil. E Ivo Rosa já o fez.

O momento do sorteio que ditou a escolha de Ivo Rosa, esta sexta-feira VÍDEO SIC NOTÍCIAS

Caso TAP /Sonangol é exemplo

Num caso recente, em que o Ministério Público acusava elementos da TAP e da Sonangol de corrupção e branqueamento de capitais, o juiz Ivo Rosa mandou arquivar o processo por entender que o Ministério Público tinha atuado ilegalmente ao acumular mil páginas num processo administrativo e só passar metade para o processo-crime que daria origem à acusação. No pedido de abertura de instrução, é precisamente este o argumento invocado pela defesa de Carlos Santos Silva, o ex-administrador de empresas do grupo Lena e alegado testa de ferro de José Sócrates: o Ministério Público recorreu a um processo administrativo para acumular “prova proibida” que vai ser usada no processo crime. Os processos administrativos foram criados em 2002 para serem usados em casos de terrorismo e permitindo o acesso a contas bancárias de indivíduos suspeitos sem autorização prévia de um juiz. No caso Marquês, só 206 das 645 páginas do processo administrativo foram incluídas nos autos. E vai ser Ivo Rosa a decidir se a defesa de Carlos Santos Silva tem ou não razão.

O juiz Ivo Rosa é normalmente visto como o oposto de Carlos Alexandre: implacável para o MP e menos exigente com os arguidos. Justa ou não, a verdade é que é esta a imagem que se lhe colou desde que começou a ser conhecido. Primeiro como juiz do Tribunal Central ainda antes de Carlos Alexandre lá chegar e mais recentemente quando invalidou buscas (e depois a constituição de arguido) ao ex-ministro Manuel Pinho ou quando se recusou a estender o raio de interceções telefónicas no caso do assalto a Tancos, recusa que seria anulada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Em 2006 foi para Timor e três anos depois saiu da ilha sob críticas do Conselho Superior da Magistratura de Timor, que não lhe renovou o contrato. Tinha declarado inconstitucionais várias normas do Orçamento do Estado e o poder timorense não lhe perdoou. Já depois de voltar a Timor, tonrou a ser notícia quando absolveu o chamado “gangue do Quinito”, um grupo responsável por uma onda de assaltos a multibancos na margem sul do Tejo. A relação anularia a decisão e cinco dos 12 acusados acabaram por cumprir uma pena de prisão.

Teve a classificação “muito bom” na última avaliação do Conselho Superior da Magistratura.