Habitação

PS propõe que Estado possa requisitar casas devolutas aos senhorios

Segundo o último Censos, há mais de 735 mil casas vazias em Portugal Foto João Carlos Santos

Segundo o último Censos, há mais de 735 mil casas vazias em Portugal Foto João Carlos Santos

Projeto de lei de bases da Habitação apresentado esta quinta-feira no Parlamento prevê ainda mecanismos de proteção no despejo e apoio a senhorios pobres

Texto Joana Pereira Bastos

O PS propôs esta quinta-feira no Parlamento que as autarquias possam requisitar temporariamente aos senhorios casas que se encontrem “injustificadamente devolutas ou abandonadas” para as disponibilizar no mercado, por exemplo para arrendamento acessível a famílias carenciadas ou para fazer face a situações urgentes de realojamento.

De acordo com o projeto de lei de bases da Habitação, apresentado esta quinta-feira pelo grupo parlamentar socialista, os senhorios não perderiam a propriedade das casas e receberiam do Estado uma compensação financeira por essa requisição, que seria sempre temporária.

“Ao contrário do que acontecia no 25 de Abril, em que faltavam mais de meio milhão de casas em Portugal, hoje há mais casas do que famílias. Existem atualmente 735 mil casas vazias no país. Bastava que 10% entrassem no mercado de arrendamento para resolver grande parte dos problemas de habitação”, explica ao Expresso a socialista Helena Roseta, coordenadora do grupo de trabalho da Habitação na Assembleia da República.

Já existem na lei mecanismos que permitem ao Estado requisitar propriedade privada, nomeadamente através das obras coercivas e do arrendamento forçado, mas raramente são postos em prática, por serem mais restritivos. Nestes casos, o Estado pode fazer as obras coercivamente e requisitar o imóvel, sem pagar nada ao senhorio. Já o projeto de lei do PS prevê que o proprietário receba uma indemnização, que deverá ser uma percentagem do valor patrimonial tributário.

Segundo o diploma, as freguesias passarão a ter um papel especial na identificação das casas devolutas e no levantamento das carências habitacionais e necessidades de alojamento nos seus territórios, devendo ser dado apoio prioritário aos inquilinos em risco de despejo forçado e sem alternativa habitacional, às pessoas sem-abrigo e aos moradores em bairros ilegais ou precários.

Sempre que haja falta de casas, ou que haja uma “falha ou disfunção” do mercado imobiliário ou um risco de declínio demográfico no concelho, as câmaras poderão aprovar “declarações fundamentadas” que lhes permitam ativar instrumentos especiais para fazer face à situação, como o reforço das áreas destinadas à habitação no PDM, limites de endividamento mais flexíveis ou mais fundos públicos e comunitários.

Nestas situações, as autarquias poderão igualmente obrigar os promotores imobiliários a destinar parte da construção a arrendamento acessível, como contrapartida dos processos de loteamento. Já o investimento imobiliário estrangeiro deverá ser direcionado pelo Estado para territórios desertificados do interior do país ou canalizado para a criação de habitação acessível em zonas onde ela faça falta.

Proteção no despejo e apoio a senhorios pobres

O projeto de lei socialista prevê ainda a criação de mecanismos de proteção no despejo, estabelecendo, por exemplo, que as casas de primeira habitação não possam ser penhoradas para satisfação de créditos fiscais ou contributivos e que os inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência não possam ser alvo de despejo sem que seja garantido um realojamento em condições pelo menos idênticas àquelas de que gozavam.

Os socialistas defendem ainda a criação de um seguro, alternativo à figura do fiador, que garanta ao senhorio o pagamento das rendas, caso o inquilino entre em incumprimento. Paralelamente, “admite-se em certos casos a compensação financeira destinada a senhorios pobres”, cujas rendas ainda estão congeladas.

Segundo Helena Roseta, o projeto de lei de Bases para a Habitação pretende enquadrar todas as políticas nesta área e definir as obrigações do Estado nesta matéria, à semelhança das leis de bases que existem na Educação, na Saúde ou na Segurança Social.