Turismo

Alojamento local pode agravar a quota do condomínio em 30%

Foto Ana Baião

Foto Ana Baião

Quotas agravadas em 30%, seguro multi-riscos para prevenir danos nas partes comuns, livros em várias línguas para os turistas, placas obrigatórias à porta. A lista das obrigações que o alojamento local enfrenta foi aprovada esta terça-feira e é longa

Texto Conceição Antunes e Elisabete Miranda

Depois de longos meses de discussão, os deputados deram esta quarta-feira um passo decisivo para fechar o controverso dossiê do alojamento local. As medidas votadas esta terça-feira no Parlamento na especialidade ficam aquém das propostas arrojadas que foram inicialmente avançadas pelos deputados do PS (fazendo depender esta atividade da autorização prévia dos condomínios), mas, ainda assim, acabam por trazer obrigações e custos acrescidos para quem explora um alojamento local.

Uma das medidas que poderá pesar no bolso de quem explora um alojamento local passa pelo valor da quota do condomínio, que pode ser agravada até mais 30%, com o objetivo de financiar o desgaste das partes comuns do prédio. Para isso, contudo, é preciso que o condomínio faça uma alteração ao regulamento interno onde estabeleça as regras para a fixação deste agravamento, e que o regulamento interno seja aprovado sem votos contra, numa assembleia onde estejam representados pelo menos dois terços da permilagem.

Mais custos também é o que decorre da obrigação de os proprietários de um alojamento local terem um seguro multirriscos que cubra danos acrescidos nas partes comuns dos prédios e de disporem de um livro de informações em pelo menos duas línguas estrangeiras, além do inglês, onde especifiquem as regras gerais do prédio bem como os cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem o descanso da vizinhança. Passa ainda a ser obrigatória a afixação de uma placa identificativa à porta de todos os apartamentos, estabelecimentos de hospedagem ou quartos que funcionem como alojamento local.

Os condomínios passam a poder, em caso de acordo “por maioria de permilagem”, queixar-se do alojamento local à autarquia - que de futuro ganha amplos poderes.

FOTO GONÇALO ROSA DA SILVA

FOTO GONÇALO ROSA DA SILVA

Desde logo, cabe-lhe a si decidir sobre a bondade das queixas que chegam dos vizinhos de um alojamento local e que, no limite, podem decretar o encerramento do estabelecimento. Além disso, as câmaras ganham igualmente poderes para fechar estabelecimentos que não cumpram os requisitos básicos em matéria de registo e de segurança. Igualmente relevante em áreas de maior pressão turística é o poder que as câmaras conquistam para fixar quotas à instalação de novos alojamentos locais em zonas de maior sobrecarga face ao número de casas para habitação.

Os condomínios, por seu turno, além de poderem aprovar um agravamento das quotas e de se poderem opor a um alojamento local nas suas frações (em casos comprovados e que terão de ser remetidos à câmara), ganham também poder para autorizar previamente a instalação de um hostel no prédio.

As propostas foram aprovadas na especialidade pelos deputados esta terça-feira, em sede da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação e serão amanhã, quarta-feira, votadas no Parlamento em plenário. Na sua maioria, as propostas aprovadas tiveram origem no grupo parlamentar do PS.

Depois de fixada a sua redação final, transitarão para as mãos do Presidente da República, entrando em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação em Diário da República. Os deputados do PS chegaram a equacionar propor que a lei só entrasse em vigor em 2019, mas acabaram por recuar.

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NOVOS PODERES PARA OS CONDOMÍNIOS

Queixa pode fechar alojamento local

No caso do alojamento local ocorrer em prédios de propriedade horizontal, os condomínios podem, em determinadas circunstâncias, opor-se à sua existência. Será, contudo, preciso que a decisão seja votada por “mais de metade da permilagem do edifício” e que a deliberação seja fundamentada e assente na “prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos".

A última palavra fica sempre a cargo da câmara, que tem de analisar e decidir sobre a bondade da reclamação.

Quotas agravadas em 30%

Os condomínios vão poder aprovar o “pagamento de uma contribuição adicional correspondente às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva”.

Contudo, para o condomínio poder agravar a quota a um proprietário, terá de haver um regulamento interno que preveja a possibilidade deste agravamento, especificando os critérios. Sendo que, este regulamento tem de ser aprovado numa assembleia de condóminos onde estejam representados pelo menos dois terços dos condóminos, e tem de ser aprovado por maioria dos presentes e sem oposição, segundo o artigo 1424º do Código Civil, para o qual a legislação remete. Os condóminos podem alterar os regulamentos, a partir do momento em que a lei seja publicada.

'Hostels' dependem de autorização

Quem quiser instalar um hostel num prédio em propriedade horizontal tem de obter uma autorização do condomínio para o efeito, devendo essa autorização ficar em ata.

NOVOS PODERES PARA AS CÂMARAS

Criar quotas em zonas de sobrecarga

As câmaras vão poder estabelecer limites à instalação de novos estabelecimentos em áreas onde se perfila maior sobrecarga do alojamento local face ao volume para habitação (são as chamadas “zonas de contenção”).

A aprovação destas quotas tem de ser feita “por regulamento e com deliberação fundamentada” por parte da autarquia, no prazo de um ano após a aprovação da deliberação pela assembleia municipal.

A lei aprovada não estabelece à partida quaisquer limites, ficando estas percentagens ao critério de cada autarquia (durante a discussão, o PSD tinha proposto uma quota de 20% e o PCP de 30%, mas a opção final passou por não fixar limites rígidos).

Nestas 'zonas de contenção' a criar pelas câmaras (no caso dos municípios quererem criar quotas), cada proprietário de alojamento local não pode ter mais de sete estabelecimentos.

Encerrar estabelecimentos por motivo comprovado

“O presidente da câmara municipal territorialmente competente pode determinar, por audiência prévia, o cancelamento dos registos” se houver “desconformidade em relação a informação ou documento constante do registo”.

As câmaras e a ASAE poderem também determinar a “interdição temporária da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na totalidade ou em parte”, sempre que “a falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde pública, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades”.

RESPONSABILIDADES ACRESCIDAS PARA OS PROPRIETÁRIOS

Seguro multi-riscos obrigatório

Quem detenha ou explore um alojamento local em edifícios em propriedade horizontal tem de dispor de um seguro multi-riscos obrigatório para fazer face a eventuais danos pelo uso acrescido nas partes comuns do prédio, sendo que, a falta de existência deste seguro “é fundamento de cancelamento do registo”.

A proposta aprovada diz que o titular da exploração de alojamento local é solidariamente responsável pelos danos provocados pelos hóspedes nos edifícios.

O titular do alojamento local tem ainda de “responder, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos destinatários dos serviços ou a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento”.

Livro com as normas em várias línguas

Os estabelecimentos de alojamento local “são obrigados a ter um Livro de Informações sobre o funcionamento do estabelecimento, nomeadamente sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem o descanso da vizinhança, e que deve conter também o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento”.

Este Livro de Informações “deve ser disponibilizado em português e inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras”. No caso dos estabelecimentos estarem em prédios de habitação, o livro deve conter também “as práticas e regras do condomínio que sejam relevantes para o alojamento e para a utilização das partes comuns”.

Cessação da atividade deve ser comunicada num prazo de 10 dias

O titular da exploração do alojamento local deve comunicar a cessação da atividade num prazo até 10 dias após a ocorrência através do Balcão Único Eletrónico, ficando também obrigado a comunicar esta situação no mesmo prazo às plataformas eletrónicas como Airbnb ou Booking.

Afixação de placas identificativas à porta

As placas identificativas desta atividade passam a ser obrigatórias em todos os estabelecimentos de hospedagem, apartamentos e quartos que funcionem como alojamento local, segundo proposta do PS que foi aprovada pela maioria dos deputados. Conforme esclarece o deputado do PS Luís Vilhena, no caso dos apartamentos será uma pequena placa com as dimensões de 2 por 7 centímetros, colocada à entrada, por exemplo junto à campainha. O respetivo anexo contemplando esta medida irá saír em portaria.

HOSTELS SEM REGIME ESPECIAL

Podem chamar-se B&B ou Guest House

Ao contrário do que chegou a ser proposto, os hostels continuam a ser considerados 'estabelecimentos de hospedagem' no âmbito do alojamento local. Não foi avante a proposta do PS no sentido de separar os 'hostels' (maioritariamente compostos por dormitórios) dos chamados estabelecimentos de hospedagem (que, segundo a exposição de motivos dos deputados socialistas, “apenas têm quartos privados, não revelam sobrecarga habitacional e no fundo são os 'herdeiros' das antigas pensões”).

Aprovada ficou também a proposta do PS no sentido de os 'hostels' - ou estabelecimentos na modalidade de quartos, poderem adotar comercialmente a designação de Bed & Breakfast (B&B) ou de Guest House.