Octávio Ribeiro

Opinião

Octávio Ribeiro

Resposta do “Correio da Manhã” a artigo de Daniel Oliveira

A propósito de um artigo de opinião de Daniel Oliveira (Expresso Diário de 12-05-2016) em que somos visados, vem a direção do “Correio da Manhã” (CM) esclarecer alguns factos que o articulista omite:

1. A ex-namorada de José Sócrates, Fernanda Câncio, não só foi contactada por jornalistas do CM de cada vez que escrevemos sobre ela como a convidámos, mais do que uma vez, para participar em programas da CMTV. De todas as vezes que foi contactada, Fernanda Câncio não quis comentar, não atendeu o telefone ou meramente mostrou o seu desagrado pelo teor das perguntas, anunciando queixas nos órgãos reguladores ou de representação dos jornalistas, bem como uma providência cautelar (que perdeu) contra jornalistas do CM.

Estamos totalmente disponíveis para ouvir e receber Fernanda Câncio na CMTV sempre que a mesma se mostre interessada em explicar o seu envolvimento no processo Marquês.

2. O interesse público e o direito/dever de informar são os únicos critérios que norteiam a atividade do CM no trabalho sobre o processo Marquês e todos os outros que noticia.

3. O CM constituiu-se assistente no processo Marquês porque considera essencial escrutinar o exercício do poder político e a forma como são geridos os dinheiros públicos. Neste caso, não será preciso um grande esforço intelectual para entender que se trata de um processo onde mais releva do que em qualquer outro o escrutínio jornalístico e a defesa do interesse público. Na linha, obviamente, do que defendem todos os princípios mais elementares da nossa profissão, a doutrina jurídica e a jurisprudência nacionais e internacionais, bem expressas em decisões dos tribunais portugueses, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

4. As escutas e os factos que o CM tem noticiado sobre Câncio e todos os outros sujeitos processuais foram validados pelo juiz de instrução por serem determinantes na produção de prova no inquérito. E por serem, também, da maior importância para o debate público sobre o caso. Não noticiámos, em momento algum, factos da vida íntima dos sujeitos processuais.

5. Não promovemos o “facilitismo” nem consideramos que os leitores e telespectadores portugueses sejam “pouco exigentes” ou um caso de “iliteracia” pelas escolhas que fazem em matéria de órgãos de comunicação social. O nosso trabalho está em procurar e relatar os factos relevantes para o interesse público, valor muito mais importante do que o segredo de justiça na ponderação feita pelo jornalismo e pelos tribunais em defesa da liberdade/dever de informar. As escolhas, interpretações, julgamentos pertencem exclusivamente aos leitores e telespectadores que muito respeitamos.

A direção do “Correio da Manhã” (Octávio Ribeiro, Armando Esteves Pereira, Carlos Rodrigues, Eduardo Dâmaso, José Carlos Castro)