JUSTIÇA

Caso Vistos Gold: Quem falar será “devidamente compensado” e os advogados dizem que isto não é o Brasil

ACUSADO Ex-Ministro Miguel Macedo sentou-se hoje pela primeira vez no banco dos arguidos

ACUSADO Ex-Ministro Miguel Macedo sentou-se hoje pela primeira vez no banco dos arguidos

A primeira sessão de julgamento dos casos 'Vistos Gold', ficou marcada por uma polémica afirmação do Procurador. José Niza lembrou aos arguidos que aquele que vier “a colaborar terá de ser devidamente compensado com o direito premial.”

TEXTO ANA MARIA PIMENTEL

Começou esta segunda-feira o julgamento do caso dos Vistos Gold em que o ex-ministro do PSD é acusado de ter ordenado ao diretor do SEF que apresentasse uma proposta para nomeação de um Oficial de Ligação de Imigração para Pequim, de forma a satisfazer com outros arguidos interesses privados e lucrativos. No banco dos arguidos a Miguel Macedo juntam-se mais 17, como António Figueiredo, ex- Presidente do Instituto de Registos e Notariado; Jarmela Palos ex-diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (o primeiro chefe de uma polícia a ser preso e acusado em Portugal); uma das principais funcionárias do Ministério da Justiça, Maria Antónia Anes e Paulo Lallanda e Castro, da Octapharma, e também suspeito na Operação Marquês.

o presidente do coletivo de juízes, Francisco Henriques, lembrou aos arguidos que “não é a mesma coisa prestar declarações no início do julgamento ou no fim”, isto depois de alguns terem pedido para apenas prestarem declarações na fase final do julgamento. Este alerta tem como base a ideia de que numa fase mais adiantada do julgamento já se poderá perceber que rumo tomará a decisão e assim influenciar os depoimentos.

Pese embora o procurador José Niza já tivesse dito estar em condições “de provar todos os crimes” depois das provas recolhidas no período de investigação, lembrando que há testemunhas “decisivas” e ainda que “qualquer arguido que venha a colaborar terá de ser devidamente compensado com o direito premial.”

Rogério Alves lembrou à saída do tribunal que estas práticas “são maus ventos que não vêm de Espanha, mas vem do Brasil.” Ao jornalistas chegou a confirmar que se tratava de delação premiada para depois corrigir para “uma coisa do género da delação premiada. O advogado de António Figueiredo lembrou que nesta fase é sabido que “a confissão, os sentimentos podem contribuir para a formatação da pena. Mas agora, como dizem à partida que a prova é muito difícil, indireta, e que os arguidos fazem pacto de silêncio.... Recorda-se aos arguidos que a confissão pode ter algum prémio. As declarações só são válidas, em Portugal ou no Brasil, se forem confessórias o se imputarem ao próprio ou a terceiros a pratica de crimes.” O que está em causa no direito premial é a possibilidade de reduzir pena a arguidos que se mostrem arrependidos. Este tipo de mecanismo, embora pouco usado em Portugal é legal e, por isso, não deve ser confundido com a delação premiada.

Nas alegações iniciais, tanto Rogério Alves como Castanheira Neves, advogado de Miguel Macedo, frisaram que as práticas dos seus clientes não constituíram crimes. Exultando a qualidade das funções que prestaram nos cargos que ocupavam.

O primeiro, e único, arguido ouvido na primeira sessão foi Jarmela Palos. Declarou-se “inocente”, disse não ter tido “em circunstância alguma conhecimento de qualquer acordo” e salientou as irregularidades no processo.