Racismo
Ciganos e afrodescendentes mais protegidos com nova lei

O diploma do Governo veio incluir novas formas de discriminação, baseadas na ascendência ou no território de origem Foto TIAGO MIRANDA
O diploma proposto pelo Governo foi aprovado esta sexta-feira, com votos a favor de PS, PCP e CDS e abstenções de PSD e BE
Texto Carolina Reis
Os cidadãos de etnia cigana e os afrodescendentes são os principais beneficiários da nova lei contra a discriminação racial, aprovada esta sexta-feira com votos a favor do PS, PCP e CDS e abstenções do BE e PSD.
O diploma do Governo veio referir, pela primeira vez, novas formas de discriminação, nomeadamente as que são baseadas na ascendência ou no território de origem. E a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), que trabalha junto do Alto Comissariado para as Migrações (ACM), passa a ter um representante de etnia cigana, algo que até aqui não acontecia.
“Somos um país de boas práticas nesta matéria. E estas são populações vulneráveis - e não podemos esconder isso”, disse ao Expresso o ministro adjunto, Eduardo Cabrita.
A nova lei faz ainda mudanças no ACM, que fica com poderes para coordenar a intervenção de todos os sectores na prevenção, fiscalização e repressão de atitudes discriminatórias, e na CICDR, passando a existir uma estrutura executiva para atuar de forma rápida junto dos vários sectores da administração pública. Esta comissão permanente será composta pelo presidente e por dois membros eleitos pela CICDR.
“Concentra toda a estruturação de processos. O ACM passa a ter condições para atuar de imediato, e na área do trabalho, que é uma das mais críticas. Concentra aí a estruturação de processos em todas as áreas. Passa a coordenar a intervenção de todos os sectores na prevenção, fiscalização e repressão de atos discriminatórios. É uma questão de eficácia e operacionalidade”, continua o governante.
Na prática, vai ser possível atuar de forma mais rápida em casos de discriminação, resolvendo litígios, através de mediação, e combatendo novas formas de discriminação.
Há ainda um reforço da intervenção na área do trabalho, com mecanismos de cooperação entre o ACM e a Autoridade para as Condições do Trabalho. “É uma das áreas mais críticas, a par da educação e da saúde.” Também pela primeira vez, fica especificada a discriminação múltipla (mais do que um ato) e a discriminação por associação (ato de uma pessoa de um grupo não discriminado em relação a um grupo discriminado).