Daniel Oliveira

Antes pelo contrário

Daniel Oliveira

Não segregar os ciganos é assumir que a escolaridade obrigatória os inclui

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O caso é simples e aconteceu em Avis: uma adolescente de 15 anos, de etnia cigana, não ia à escola. A Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) local fez o que tinha de fazer: estando ainda no período da escolaridade obrigatória (que não se chama “obrigatória” por acaso) e não tendo o apoio da família para a reintegrar no ambiente escolar, recorreu ao Ministério Público. O Juízo de Competência Genérica de Fronteira, da Comarca de Portalegre, ouviu a rapariga, os pais e a técnica da CPCJ. O Ministério Público propôs o arquivamento e a juíza acompanhou. Conclusão: “A menor não demonstra motivação para frequentar a escola, ajudando a mãe nas tarefas domésticas, na medida em que esta, por doença, não as pode realizar”. A magistrada teve em conta o facto da rapariga ser “de etnia cigana, e de cumprir com as suas tradições”, o que a leva “a considerar que não necessita de frequentar a escola”. A história é de janeiro de 2017 mas só agora se conheceu.

Quando estão em causa confrontos culturais não sou um “principista”. Não se trata de relativismo moral, é mesmo bom-senso e pragmatismo. Sou, por exemplo, contra a proibição do uso do hijab nas escolas francesas porque não só acho essa imposição escusada (e o que não tem de ser proibido não deve ser proibido) e contraproducente: apenas contribui para afastar mulheres muçulmanas da escola, atrasando a sua emancipação. Esse é o problema do “principismo”: por uma questão de princípio é capaz de sabotar os valores que supostamente quer defender.

Mas ser contra o “principismo” não é o mesmo que aceitar a atomização cultural. Sempre me considerei um cosmopolita e nunca um multiculturalista. Exatamente porque acredito na contaminação cultural, em que a recusa da assimilação (que é sempre uma imposição do mais forte ao mais frágil) não resulta na criação de guetos culturais. O multiculturalismo é a recusa do cosmopolitismo por via do isolamento. É outra forma de discriminação. Acredito, por isso, na integração partilhada, em que todos contribuem com a sua diversidade partilhando alguns valores comuns. Mas isso só é possível se deixarmos que as culturas expressem as suas diferenças (não impondo uma identidade nacional uniforme, por exemplo) cruzando-se no mesmo país e sob a mesma lei.

Ao decidir que uma rapariga de 15 anos, de etnia cigana, pode não ir à escola porque já “possui as competências escolares básicas, por necessárias, ao desenvolvimento da sua atividade profissional” e à “integração social no seu meio de pertença”, a juíza de Fronteira não reconhece o direito à diferença da comunidade cigana. Decreta a sua inferioridade jurídica

Quando a juíza Joana Gomes diz que a rapariga “já tem 15 anos e possui as competências escolares básicas, por necessárias, ao desenvolvimento da sua atividade profissional” e à “integração social no seu meio de pertença” não está a reconhecer o direito à diferença da comunidade cigana. Está a decretar a sua inferioridade jurídica. Por duas razões: primeiro, porque sabendo-se que a escolaridade obrigatória corresponde àquilo que consideramos que qualquer cidadão precisa para o seu desenvolvimento cívico e profissional, a juíza admite que há uma comunidade que precisa de menos do que achamos o mínimo. Depois, porque depreende que a integração social de uma rapariga cigana se fará apenas e só na sua comunidade, decretando uma espécie de apharthaid social e jurídico a uma comunidade.

Se há coisa que o Rendimento Social de Inserção, tão maltratado por tantos, nos trouxe de bom foi conseguir levar mais crianças da comunidade cigana às escolas. Esse é o caminho, mesmo que seja difícil explicá-lo. Defendo que devemos não só aceitar como acarinhar e proteger a cultura cigana, que a esmagadora maioria da população desconhece. Mas não devemos retirar às raparigas ciganas o direito de serem cidadãs, com o direito a também existirem fora da sua comunidade e da sua família. Começando no lugar onde a socialização e a cidadania se começa a exercer: a escola. Se recuso turmas exclusivas de ciganos, não posso aceitar a ideia de que há uma escolaridade obrigatória que não os inclui. Porque uma e outra são formas de segregação.